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Estatuto


ULTIMA REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA MAGINE


ESTATUTO CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA MAGINE


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A RENOVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA MAGINE:. CNPJ 50.136 .662.0001/61. Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e quatro, em sua sede, à Rua Eucalipto, 265 na Vila Magini, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo, reuniram-se os associados da Associação Amigos da Vila Magine, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada através edital afixado no quadro de avisos da entidade para deliberarem sobre: Proposta de Alteração do Estatuto. O Presidente da Associação Sr. Iristeu Gomes Barboza (Prof. Iristeu) deu início agradecendo a presença de todos, falou da importância da alteração do Estatuto uma vez que o mesmo foi constituído em mil novecentos e oitenta e desde antão só foi feito uma pequena alteração em dois mil e quatro. Em seguida foi lido as Propostas de Renovação:


ata assembleia geral extraordinária da sociedade amigos da VILA MAGINE E adjacências Aos Vinte e Cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e reuniram-se os associados da sociedade amigos da vila MAGINI em sua Sede Social sito a Rua dos Eucaliptos, n.° 265 - Jd. Ipê, Mauá/SP -, para deliberarem a seguinte Ordem do dia: Mudança da Denominação e Estatuto Social, a senhora SOLANGE DE FÁTIMA PIO SANTOS, Presidente da mesma as 09h00m, em primeira convocação com numero maior de associados e 09h25m com qualquer numero de associados, declarou aberta a Assembleia, e fez a explicação sobre a ordem do dia, a Mudança do Estatuto Social e nova Denominação, de acordo com o Artigo 2031 da lei 10.406/2002 do Novo Código Civil Brasileiro, Feitos as explicações, da reforma do Estatuto Social e nova Denominação para ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE VILA MAGINE, foram colocados em discussão na qual os associados opinaram e em seguida foi colocada em votação, Sendo aprovado por aclamação. As 12h05m, o presidente da sociedade deu como encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual foi redigida a presente Ata, que eu, como Io Secretario Indicado, assino, Juntamente com o presidente da Diretoria Executiva. Segue a nova Redação do Estatuto Social devidamente aprovado:

CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO:

ARTIGO Io - A DENOMINAÇÃO
SOCIEDADE AMIGOS DA VILA MAGINE E ADJACÊNCIAS", fundada aos 28 (vinte e oito dias do mês de março do no de 1980 (hum mil,novecentos e oitenta), passa a ser denominada “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA MAGINE" com sede e foro no município e comarca de Mauá, Estado de São Paulo, à Rua dos Eucaliptos, n.° 265, Jardim Ipê, Mauá/SP, sem fins lucrativos, sem preconceito de raça, cor, credos politico- partidário, filosófico e religioso, é constituída por Associados Individuais conforme capitulo III, sendo sua duração Indeterminada, só podendo ser dissolvida por decisão unânime de seus Associados, tomada em
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada.

ARTIGO: 2º - SÃO SEUS FINS:
I – Educação:
  1. Ensino, pesquisa e extensão;
  2. Executar, promover formação técnico-profissional metódico, certificar através de cursos técnicos profissionalizantes a adolescentes, jovens, adultos e portadores de deficiências; Implantar, desenvolver, avaliar, executar atendimentos psicológicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pedagógicos e serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiências;
  3. Ser um agente de integração entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo para promover a concessão de oportunidades de estágio para estudantes regularmente matriculados e efetivamente cursando e vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, médio, profissionalizante e supletivo, executando, na medida de suas possibilidades, as seguintes atividades entre outras:
  4. Identificar para a Instituição de Ensino as oportunidades de estágios curriculares junto às pessoas jurídicas de direito público e privado;
  5. Facilitar o ajuste das condições de estágio curriculares, a constarem de instrumento jurídico próprio;
  6. Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágio curriculares, bem como de execução do pagamento de bolsas, e outros solicitados pela instituição de ensino; e
  7. Co-participar, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.
  8. Criar, implantar, recuperar, cuidar e administrar áreas de preservação permanente, firmar acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, tanto publicas como privadas, para a angariação de recursos e compartilhamento na gestão de Projetos Ambientais.
  9. Desenvolver e executar Projetos, eventos e outras ações que revertam em beneficio da natureza, da sociedade e colaborem na divulgação do Brasil em todo o mundo.
  10. Promover, dirigir e organizar prática esportiva, através de escolinhas e programas de treinamento a crianças, adolescentes e jovens, organizar campeonatos não profissionais, desenvolver atendimentos Psicossociais às crianças, adolescentes e jovens, acompanhar o processo educacional por meio de auxilio pedagógico;
  11. Promover conferencias, palestras e ciclos de estudo de caráter cívico, social, cultural, .cientifico, técnico, artístico e desportivo, visando ã complementação e o aprimoramento da formação educacional do povo;
  12. Promover cursos profissionalizantes gratuitos, para a capacitação de mão-de-obra celebrando convénios com poder publico, empresas privadas, sindicatos ou outras organizações não governamentais.

II – Prestação de Serviços
  1. Consultoria, Assessoria, Desenvolvimento de Soluções;
  2. Cursos, Treinamentos e Gestão de Empreendimentos nas áreas de Controle de acesso, Portaria, Recepção, Copa, Limpeza, Higienização, Asseio, Zeladoria, Conservação, Manutenção Predial;
  3. Organização de Certames;
  4. Administração de Cantina Escolar;
  1. Administração de Abrigo, Albergue, Creches, Escolas e Instituições Educacionais conveniando com poder publico e privado, nacionais e internacionais;
  1. Administração, em forma de parceria, Entidades sem Fins Lucrativos.

II – Assistencial Social
  1. Prestar serviços sociais as pessoas carentes e pessoas em situação de rua;
  2. Prestar orientação às pessoas na busca de benefícios das quais tem necessidade e direito;
  3. Capacitar pessoas beneficiadas por Programas Públicos para que possa sair da situação de vulnerabilidade;
  4. Geração de Renda e,
  5. Economia Solidária.


CAPITULO II - DO PATRIMÔNIO SOCIAL:
ARTIGO 3o - O Patrimônio social será constituído de bens moveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doação.

ARTIGO 4o - O Patrimônio social não poderá de ser alinado, sem previa autorização da Assembleia Geral,

ARTIGO 5o - Em caso de dissolução da Associação, o seu , Patrimônio, será destinado à instituição congénere ou assistencial, com atividades preponderantes no Estado de São Paulo,

ARTIGO 6° - A Receita da Associação, será tormada por contribuições, subvenções, doações e legados e serviços prestados a terceiros;

CAPITULO III - DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º - A Associação é constituída de numero ilimitado de Associados, compreendendo as seguintes categoria:
a- FUNDADOR - pessoas tísica, inscrita até o dia.
b- EFETIVO - pessoas física inscrita, que este em dia com suas obrigações.
c- HONORÁRIO­ pessoas física estranha ao quadro social, que tenha prestado serviços relevantes à Associação.
d- BENEMÉRITO- Associado de qualquer categoria, que haja concorrido de maneira notável, para o desenvolvimento da Associação, com a prestação de serviços invulgares.
§ Io. - A distinção nas categorias de Honorários e Beneméritos será conferida por indicação da Diretoria Executiva, e por aprovação da Assembleia Geral e será outorgada em Sessão Solene.
§ 2o - A Associação admitirá como Associados qualquer cidadão que queira se associar em todo teritório nacional;
$ 3º - A Admissão de sócio pode ser aceita, em casos especiais, de forma virdual, desde que o mesmo encaminhe no prazo estipulado em Assembleia, os documentos necessários a sua admisão.

CAPITULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8o - São Direitos e Deveres dos Associados:
§ Io - Privativos das categoria " a" , b" e "d".
  1. Votar e ser votado
  2. Oferecer, propor e discutir sugestões ei beneficio da Associação;
  3. O uso e gozo de todas as dependências e serviço prestados pela Associação, incluindo seu; dependentes, desde que estej am em dia com sua; obrigações sociais;
  4. Propor novos Associados;
  5. Comparecer e participar das reuniões festividades da Associação;
  6. Aceitar cargos de nomeação em qualquei Departamento ou Comissão da Associação;
  7. Aceitar cargo de Delegado da Associação ou cargc de nomeação junto a Entidade representativa da AABs Mauã, do ABC, do Estado de São Paulo, dc Republica Federativa do Brasil;
  8. Contribuir com pontualidade para os cofres dc Associação;
  9. Cumprir o Estatuto, regulamentos e regimentos dc Associação, bem como determinações emanadas dc Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Departamentos e Comissões;
  10. Evitar, dentro das dependências da Associação, manifestações de caráter politico-partidário, racial ou religioso;
  11. Não praticar qualquer ato que atinja o prestigie da Associação;
  12. Solicitar expressivamente seu desligamento, quando for de sua vontade, desobrigando-se antes dos encargos e compromissos com a Associação.
  13. O Associado, que se desligar, de acordo com ser pedido expresso, poderá ser readmitido, mediante proposta aprovada pela Diretoria Executiva.

§ 2o São considerados dependentes dos Associados:
a-Conjugue;
b-Filhas solteiras;
c-Filhos menores cie 18 anos ;
d-Demais parentes que vivam sob sua dependência económica, mediante comprovação legal.
Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

CAPITULO V - DAS PENALIDADES:
ARTIGO 9º - O Associado que infringir as disposições deste estatuto e dos regulamentos e determinações de qualquer órgão da Associação será punido segundo a gravidade da falta, com as penas abaixo que serão registradas em seu prontuário:
a- Advertência Verbal;
b- Advertência Escrita;
c- Suspensão dos direitos sociais;
d- Eliminação do quadro de Associados.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Associado atingido pelas penalidades
"c" e "d", ficará isento da obrigação de pagar pontualmente suas contribuições e outros compromissos pecuniários assumidos com a Associação.

ARTIGO 10° - Os dependentes dos associados também estarão suj eitos às penalidades previstas no artigo anterior (art. 9o)

ARTIGO 11° - Será aplicada a advertência verbal, em faltas de pequena gravidade, peio Presidente da Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO ÚNICO: Dessa penalidade cabe recurso à Diretoria Executiva.

ARTIGO 12° - Será aplicada a advertência escrita, pelo Presidente "Ad referendum" da Diretoria Executiva.

ARTIGO 13° - Será aplicada a suspensão, podendo variar entre 30 e 90 dias, pelo Presidente da Diretoria Executiva por:

  1. Reincidir em infração já punida com advertência escrita;
  2. Atentar contra a disciplina;
  3. Promover discórdia entre os associados;
  4. Fazer declarações falsas no pedido de inscrição de dependentes;
  5. Permitir que outra pessoa utilize de sua carteira associativa para usufruir de vantagens concedidas aos Associados;
  6. Desrespeitar membros da diretoria Executiva, Conselho Fiscal, departamentos ou Comissões, que estiverem no exercício de suas funções;
  7. Ter comportado inconveniente nas dependências da Associação.

ARTIGO 14° - Das penalidades contidas no artigo 12° e 13°, caberá recurso à Assembleia Geral, que será oportunamente convocada pelo presidente da Diretoria Executiva. :

ARTIGO 15° - Será eliminado o Associado que:
  1. Atrasar consecutivamente o pagamento de três contribuições;
  2. Reincidir em falta pela qual já tiver sido punido com a suspensão máxima;
  3. Praticar, dentro das dependências da Associação, qualquer ato que atinja o seu prestigio;
  4. For condenado criminalmente; Apossar-se que qualquer quantia ou pertencentes à Associação;
  5. Depredar ou participar de depredação do patrimonio da Associação;
  6. Qualquer outra falta grave.

§ lº - A pena de eliminação será aplicada pela Diretoria "ad referendum" da Assembleia Gerai, podendo o presidente da Diretoria Executiva, suspender o Associado, até a Assembleia Geral;
§ 2o - não caberá recurso da pena de eliminação;
§ 3o - O sócio eliminado de acordo com a letra "a" poderá ser readmitido, à critério da Diretoria Executiva.

ARTIGO 16° - Não terá ingresso nas dependências da Associação aquele que houver sido eliminado do quadro associativo, salvo nos casos de cessão das mesmas a Associado ou Entidade para realização de festas e recepções.

ARTIGO 17º - Perderá o mandato, diretor ou membro do Conselho Fiscal que venha a sofrer penalidade máxima prevista no artigo 13°, confi rmada pela assembleia Geral.

CAPITULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 18° - A Associação será Administrada e dirigida com os seguintes órgãos:
  1. Assembleia Geral;
b - Diretoria Executiva;
  1. Conselho Fiscal.
CAPITULO VII - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO – 19º - A Assembleia Geral, órgão supremo da associação, será constituída por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos. Será convocada pelo presidente da Diretoria Executiva ou por 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos, por edital publicado com antecedência mínima de 10(dez) dias, nos jornais locais, ou afixados na Sede da Associação, devendo conter a ordem do dia para qual foi convocada, local, data e hora janeiro, para Eleger membros Executiva e Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á a cada ano, na primeira quinzena do mês de dezembro, para prestação de contas financeiras e de atividades da Diretoria Executiva,
A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada, para discutir e aprovar a o rdem do dia,
Serão submetidos à Assembleia Geral Extraordinária:
  1. Aprovação ou reforma dos Estatutos;
  2. Alienação de bens patrimoniais;
  3. Aprovação das contas, relatórios anuais e previsão orçamentária da Diretoria Executiva;
  4. Manifestar-se sobre o valor de jóias e contribuições dos Associados, para o ano seguinte, que forem sugeridos pela Diretoria Executiva;
  5. Julgar recursos de sócios atingidos pelas penalidades "b", "c" e "d" do artigo 9o;
  6. Substituir ou Destituir, caso faça necessários, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ Io - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não terão direito a voto nas Assembleias Gerais, quando a matéria discutida versar sobre os atos de sua gestão.
§ 2o -Somente poderão participar das Assembleias Gerais, votar e serem votados, os sócios quites e em pleno gozo de suas prerrogativas associativas e com 6 (seis) meses, no mínimo, de filiação definitiva, nos quadros associativos.
§ 3o -A Assembleia Geral delibera pela maniera simples de voto.
§ 4o - Serão necessários 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade dos associados para reforma de qualquer dispositivo deste Estatuto.

CAPITULO VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA - COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 20º - A Diretoria Executiva é composta de:
  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretario;
  4. Tesoureiro;

ARTIGO 21° - à Diretoria Executiva compete:

  1. A administração Geral da Associação;
  2. Elaborar, apresentar, alterar e reformular o Regimento Interno e os regulamentos da Associação, sendo que o mesmo será aprovado em Assembleia Geral;
  3. Cumpri r e fazer cumprir os Estatutos, os Regimentos e regul amentos que venham a ser adotados, bem como as decisões das Assembleias Gerais;
  4. Admitir sócios e aplicar-lhe penalidades previstas neste Estatuto;
  5. Criar departamento e comissões permanentes ou não que se tornem necessários à consecução das finalidades da Associação
  6. Submeter à apreciação do conselho fiscal, até o dia 15 de janeiro, o relatório anual de atividades, a prestação de contas e a previsão orçamentária;
  7. Determinar a disponibilidade de dinheiro em caixa da tesouraria , para ocorrer ao pagamento das despesas ordinárias
  8. Aprovar as atividades dos departamentos e comissões;

  1. Decidir sobre a cessão das dependências da Associação aos sócios ou particulares;
  2. Designar delegados para representarem a Associação, junto à Entidade representativa da AABs de Mauá, os delegados gozarão das prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da entidade representativa das AABs de Mauá.
ARTIGO 22º os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Departamentos e Comissões não poderão receber salários, vencimentos, gratificações ou vantagens de qualquer espécie, pelos exercícios de seus cargos.
Parágrafo Único – É permitido que sócio e membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Departamentos e Comissões da AVIMA sejam eleitos nas Assembleias para os cargos que exige funções específicas, neste caso serão remunerados em valores a serem definidos em Assembleia ou pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

ARTIGO 23º - A diretoria só poderá reunir-se-á com maioria absoluta de seus membros, sendo suas decisões, tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o "Voto de Minerva".

ARTIGO 24° - A Diretoria Executiva reuni r-se-á ordinariamente um vez por bimestre e, ext rao rdinari amente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, ou maioria de seus membros.
§ Io - O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou a sete alternativas, sem justificativa, implicará na exoneração do membro faltoso, a critério da Assembleia Geral;
§ 2º - A vaga aberta na forma do parágrafo anterior, será preenchida com a eleição e aprovação da Assembleia Geral.

Ao Presidente da Diretoria Executiva Compete:
  1. Convocar e abrir Assembleias Gerais;
  2. Presidir as reuniões da diretoria;
  3. Representar a Associação perante Terceiros, em Juizo ou fora dele ativa ou passivamente;
  4. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Gerai, da Diretoria Executiva, deste Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos;
  5. Zelar pelo bom funcionamento da Associação e orientar os trabalhos dos departamentos e comissões;
  6. Rubricar atas, numerar e rubricar livros, resolver questões do expediente e designar a ordem do dia das reuniões;
  7. Coordenar ou Indicar Pessoas qualificadas para Projetos Desenvolvidos pela Associação;
  8. Admitir e demitir funcionários, fixando seus vencimentos, ouvida a Diretoria;
  9. Assinar, com o tesoureiro, cheques, contrato de compra e venda, Escrituras de Compra e Venda, arrendamentos ou qualquer outro em que a Associação for parte;
  10. Fazer saques, depósitos, transferências de Contas Correntes e Poupanças da Associação,
  11. Convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário;
  12. Autorizar previamente todos os pagamentos a cargo da Diretoria da Associação,

ARTIGO 26° - Ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva,
compete:
  1. substituir o presidente nos seus impedimentos, afastamentos ou faltas;
  2. Colaborar e auxiliar o presidente em suas atribuições,

ARTIGO 27º Ao Secretario Geral da Diretoria Executiva Compete:
a-Lavrar e assinar atas das reuniões, em livro próprio e assina-las, juntamente com o Presidente;
b-Ter sob sua guarda o arquivo, o registro de sócios, o Livro de Atas e o Livro de Presença, mantendo-os sempre atualizados;
c-Preparar as correspondências da Associação;
d-Providenciar o registro de documentos e livros para uso da Sociedade.

ARTIGO 28° - Ao Primeiro Secretario da Diretoria Executiva, compete:
a-Substituir o secretario geral nos seus impedimentos, afastamentos ou faltas;
b-Colaborar e auxiliar o secretario nos serviços de secretaria.

ARTIGO 29° - Ao Segundo Secretario da Diretoria Executiva, compete: (Alterado)
a-Substituir o Primeiro Secretario nos seus impedimentos, afastamentos ou faltas;
b-Colaborar e auxiliar o primeiro secretario em suas atribuições.

ARTIGO 30° - Ao Primeiro Tesoureiro da Diretoria Executiva, compete:

  1. Receber e registrar em livro próprio, as quanti as em dinheiro arrecadadas, reco1hendo-as em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva, em conta em nome da Associação;
  2. Submeter à Diretoria Executiva, semestralmente, os balanços financeiros do movimento do caixa;
  3. Ter sob sua responsabilidade os documentos e livros contabeis cia Associação;
  4. Efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria Executiva, expedir e firmar recibos de contribuições dos Associados, donativos e subvenções;
  5. Assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, os Cheques emitidos.
  6. Preparar e submeter ao Conselho Fiscal o balanço anual, a previsão orçamentária e a demonstração das variações patrimoniais.

ARTIGO 31° - Ao Segundo Tesoureiro da Diretoria Executiva, compete: (alterado)
a-Substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentosr afastamentos ou faltas;
b-Colaborar e auxiliar o primeiro tesourei ro nos serviços da tesouraria

CAPITULO IX – DO CONSELHO FISCAL - COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO:
ARTIGO 32º - O Conselho Fiscal Será eleito na Assembléia Geral, terão mandato de igual ao da Diretoria Executiva podendo ser reeleitos será composto de:
  1. Presidente do Conselho Fiscal:
  2. Primeiro Conselheiro:
  3. Segundo Conselheiro:
  4. Primeiro Suplente:
  5. Segundo Suplente:

ARTIGO 33° - Ao Conselho Fiscal compete
  1. Comparecer às Reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado pelo Presidente da Diretoria
Executiva;
  1. Opinar sobre relatórios da Executiva, prestações de contas orçamentária;
  2. Fiscalizar e dar parecer sobre a aplicação de fundos da Associação;
  3. Assumir temporiamente cargos da Diretoria Executiva em sua Vagancia, não superior a 60 dias;


ARTIGO 34° - Caso o Conselho Fiscal não se pronuncie sobre as contas da Associação, na reunião Ordinária, ao Presidente da Diretoria Executiva fica faculta a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tal fim.

ARTIGO 35° - Caso o Conselho Fiscal não se manifeste quanto à previsão orçamentária, na reunião ordinária, fica a Previsão Orçamentária convertida em Orçamento, automaticamente;

ARTIGO 36° - Caso o Conselho Fiscal não receba a Previsão Orçamentária, na reunião ordinária aprovará, para exercício seguinte, o orçamento findo.

ARTIGO. 37° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma véz por ano, até o dia 15 de fevereiro e, extraordinariamente, sempre que convocado.
§ Io - O não comparecimento a duas reuniões consecutivas ou a seis alternativas, sem justificativa, implicará na exoneração do membro faltoso, a critério da Assembleia Geral;
§ 2°, - A vaga em aberto será preenchida com nova eleição em Assembleia Geral, conforme do parágrafo anterior.

CAPITULO X – DOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES
ARTIGO 38º Os departamentos e comissões terão o Coordenador que será indicado pela Diretoria Executiva e Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária. Um mesmo sócio não poderá participar de duas ou mais departamentos ou comissões, exceto em casos especiais.

ARTIGO 39° - Os departamentos e comissões, em separado, farão, semest ralmente, relatórios das atividades, submetendo-os à apreciação da Diretoria Executiva até dez dias antes da ultima reunião ordinária do semestre.

ARTIGO 40º - Na previsão orçamentária, a Diretoria deverá reservar verba para o atendimento das despesas dos departamentos,
ARTIGO 41º - Cada departamento ou comissão será dirigido por um Presidente ou Coordenador, contando com auxiliares, que poderão ser indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva, mas dependem de aprovação da Assembleia Geral.
ARTIGO 42° - Cada Departamento ou comissão deverá elaborar o seu regimento, que vigorará após a aprovação pela Diretoria Executiva.

CAPITULO XI-DAS ELEIÇÕES:
ARTIGO 43° - As eleições dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal terão lugar na Assembleia Geral Ordinária, a cada quatro anos, até o fim dê "fevereiro, com chapas completas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, podendo seus membros se reeleitos. Todos os membros da Chapa deve estar em dia com suas obrigações e ser admitidos como sócio a seis meses.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não seja convocada eleição no final do mandato a Entidade representativa da AABs de Mauã, o Conselho Regional das AABs do Grande ABC, ou o Conselho Coordenador da AABs, Vilas e Cidades do Estado de São Paulo, deverá convoca-la, conforme Artigo 44° deste Estatuto.

ARTIGO 44° - Em caso de Demissão Coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão realizadas, imediatamente, novas eleições, por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
S Io - Será considerada demissão coletiva a renuncia da maioria dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
§ 2o - A Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, deverá ser feita pelo membro da Diretoria Executiva, que assumir a Presidência, no máximo de 15 dias, para sua realização dentro de 20 dias ou por qualquer associado, quites com suas obrigações;
§3° - No caso de demissão da totalidade dos membros da Diretoria Executiva, a providencia do parágrafo anterior será tomada por um associado, quites com suas obrigações;
§ 4o - A não observância dos parágrafos 2o e 3o deste artigo, facultará ao presidente da Entidade representativa da AABs de Mauá, o Conselho Regional das AABs do Grande ABC, ou o Conselho Coordenador da AABs, Vilas e Cidades do Estado de São Paulo, nessa ordem observando os prazos do parágrafo 2o, para cada um, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.

ARTIGO 45° - A eleição será feita por votação secreta, considerando eleita a chapa mais votada, não sendo permitido o voto por procuração ou correspondência,

ARTIGO 46° - A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal terão mandato de quatro anos,

ARTIGO 47° - As eleições serão regidas da seguinte forma:
  1. Será acompanhada por um representante da Entidade representativa da AABs de Mauá, o Conselho Regional das AABs do Grande ABC, ou o Conselho Coordenador da AABs, Vilas e Cidades do Estado de São Paulo;
  2. Registro prévio das chapas, até cinco dias antes da data da eleição na secretaria a Associação;
  3. O presidente da Assembleia Geral Ordinária designará a mesa que dirigirá os trabalhos de votação e apuração, que será presidida por ele secretariada pelo secretario da Assembleia Geral e composta por dois ou três mesários.
  4. Identificação do votante, mediante confronto de seu documento legal com a lista nominal fornecida pela secretaria da Associação;
  5. Garantia de sigilo do voto e da inviolabilidade da urna;
  6. As cédulas poderão ser manuscritas, imprimidas, datilografadas, impressas ou mimeografadas
  7. As apurações serão imediatas ao término da votação, assegurado a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso;
  8. Do resultado da votação caberá recurso circunstanciado, que deverá ser apresentado, antes do encerramento da Assembleia Geral, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, que designará Comissão Especial, que dará parecer conclusivo em 48 horas. A Comissão Especial será presidida pelo Presidente da Assembleia Geral e terá como membros natos o Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Fiscal, o representante previsto na letra "a" e um representante de cada chapa concorrente. A Comissão Especial apreciará recursos que versem sobre a votação, podendo concluir a Exclusão de Chapas ou pela Anulação da votação, com convocação de Assembleia Geral Extraordinária para nova votação;
  9. Encerrada a votação e apuração, sem recursos, serão os eleitos proclamados pela mesa, marcando-se o dia da posse;
  10. Nos casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela mesa por maioria de votos de seus membros;

PARAGRAFO ÚNICO: Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa na qual o candidato ao cargo de Presidente seja o de admissão mais antiga na Associação e, se persistir, o candidato mais idoso.

CAPITULO XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
ARTIGO 48º - - Após a prestação de contas, se aprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à Associação, implicará em responsabilidade Civil, Penal e disciplinar dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que incorrerem na falta.

ARTIGO 49º - inelegíveis para a Conselho Fiscal, os não emancipados e os associados com menos de 6 meses de inscrição deferida.

ARTIGO 50u - É Vedado o acumulo de cargos eletivos.

ARTIGO 51º - A Diretoria Executiva enviará, anualmente, até o dia 15 de março, copia do relatório anual das atividades, da prestação de contas e da previsão orçamentária à Entidade representantes das AABs de Mauá/SP;

ARTIGO 52° - A Diretoria Executiva enviará, anualmente até o dia 15 de março, a relação de seus membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com qualificação, à Entidade representante da AABs de Mauá/SP;

ARTIGO: 53º - A Convocação, divulgação, avisos da Associação poderá ser feita por vias eletronicas: internet, celulares ou seilares;

PARAGRAFO UNICO: Toda comunicação antes de ser expedida deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 54° - Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva com aprovação da Assembleia Geral.
Após ler as propostas das alterações do Estatuto foi aprovado em unanimidade pela Assembleia.
Deu por encerrada a presente Assembleia às 12h30m, da qual lavrei a presente Ata que vai assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia:






_____________________________________________
CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES
RG.: 15671523
Secretária da Assembleia




_____________________________________________
IRISTEU GOMES BARBOZA
RG 54.312.199-9
Presidente da Assembleia



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Desabafo dos Membros da Associação Amigos de Bairro do Jardim Primavera  "  BOA NOITE A TODOS VENHO AQUI MOSTRAR MINHA INDIGNAÇÃO PERANTE O PODER PUBLICO COM A DEMOLIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM PRIMAVERA AO DEMOLIR A SEDE DA ASSOCIAÇÃO, EMPRESTANDO UMA SALA DA QUADRA DE ESPORTES PARA SEREM REALIZADOS OS TRABALHOS DA ASSOCIAÇÃO A ALGUNS DIAS PEDIRAM A SALA E TEMOS ATE O DIA 02/05/2016 PARA ENTREGAR A SALA. PERGUNTO ONDE IREMOS ENTREGAR AS SACOLAS DE LEGUMES PARA AS FAMÍLIAS.   DERRUBARAM A SEDE DA ASSOCIAÇÃO E JUNTO UMA HISTÓRIA DO BAIRRO POIS A ASSOCIAÇÃO TINHA 35 ANOS DE HISTÓRIA  VÁRIAS FORAM AS PROMESSAS DE REFORMA, REFORMA QUE PROMETIAM E NUNCA SAIA.  HOJE O PODER PUBLICO NÃO DÁ A MINIMA ESTAMOS TENTANDO A DIAS CONVERSAR PRA CHEGAR A UM ACORDO E NADA NEM RESPOSTAS TIVEMOS".  Aqui fica nosso repudio a esse ato que demonstram um descaso com as Associações que tanto contribuem com a população de Mauá.  Como presidente da Associação de Amigos da Vila M

Distribuição de Hortifruti e trabalho voluntário

Estamos enfrentando uma certa dificuldade na organização e distribuição de legumes, frutas e verduras na associação amigos da vila MAGINE por falta de voluntários. As atividades acontecem toda sexta feira das 9 às 12 horas. Única exigência é que a pessoa interessada tenha disponibilidade de participar de uma reunião informativa que acontecerá dia 1 de fevereiro de 2015  no horário das 8 as 11 horas. Maiores informações no email savimamaua@gmail. com

Prof. Iristeu começa a reagir contra politiqueiros na Vila Magini !

Por questões de praticidade, resolvi tornar esse assunto em público, uma vez que as atividades da Associação Amigos da Vila Magine (SAVIMA) estão exigindo maior tempo e as vezes não podemos atender de forma cordial nossos ilustres visitantes. É comum em certa época do ano (não sei o por quê) aparecer na Sede da Associação assessores ou pessoas ligadas a determinados políticos. Como sempre, não muito nos últimos tempos (paciência tem limite), tento explicar que, por decisão em assembleia a comunidade decidiu que não aceitará doações desse ou daquela figura, falo do Estatuto, tendo explicar que a função deles não dar cesta básica, mas sim fazer projetos, leis que beneficie a população, fiscalizar o executivo, etc. Tento mostrar que estamos sempre em busca de parceria com a iniciativa privada (empresas) e com o poder público, participando de seleções pública de projeto e que se estão realmente preocupado com as situações das Entidades Sociais, façam leis municipais que as beneficiem.